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Regulação29 de outubro de 20264 min de leitura

Consignado CLT: margem, prazo e portabilidade

O consignado de quem tem carteira assinada virou o maior dos três em concessões. As regras de margem, prazo e portabilidade, pela Lei nº 10.820/2003 e pela Portaria MTE nº 435/2025.

O consignado de quem tem carteira assinada mudou de tamanho. Nos doze meses de setembro de 2025 a agosto de 2026, as instituições concederam R$ 96,7 bilhões nessa modalidade, segundo o Banco Central. É mais que o consignado do servidor público (R$ 93,4 bilhões) e mais que o do INSS (R$ 61,2 bilhões) no mesmo período.

A mudança veio com a Lei nº 15.179/2025, que reescreveu partes da Lei nº 10.820/2003 e levou a contratação pra plataformas digitais públicas. O Ministério do Trabalho e Emprego organizou o resto na Portaria MTE nº 435/2025. Este guia junta as regras que mais pesam pra quem já tem esse consignado e quer saber se dá pra pagar menos.

Em resumo
  • A parcela tem limite. A lei fala em 40% da remuneração disponível pra todos os descontos de crédito somados, e a portaria fala em 35% pras parcelas de empréstimo.
  • O prazo máximo de qualquer operação consignada da carteira assinada é de 96 parcelas, pela portaria.
  • Na portabilidade de operação feita pelas plataformas públicas, a lei exige taxa de juros menor que a do contrato original.

Onde o consignado é contratado

Desde a Lei nº 15.179/2025, o art. 2º-A da Lei nº 10.820/2003 diz que a contratação passa por sistemas ou plataformas digitais públicas, "sem prejuízo da possibilidade de contratação" pelos canais das próprias instituições. Na prática, o trabalhador pode chegar à oferta pela plataforma pública ou pela instituição, e a parcela é descontada pelo empregador.

Quanto da renda pode virar parcela

A base é a remuneração disponível: "os vencimentos, subsídios, soldos, salários ou remunerações, descontadas as consignações compulsórias" (Lei nº 10.820/2003, art. 2º, VIII). Em palavras do dia a dia, o salário menos os descontos obrigatórios.

O percentual aparece em dois textos, e eles não dizem a mesma coisa:

  • Na lei: a soma dos descontos de empréstimo, financiamento, cartão e arrendamento não passa de 40% da remuneração disponível (art. 2º, § 2º, I).
  • Na portaria: a soma das parcelas de empréstimo não passa de 35% dessa remuneração, sem contar o 13º salário (Portaria MTE nº 435/2025, art. 7º).

Como os dois convivem é uma questão jurídica em aberto. Se alguém citar um percentual pra você, vale perguntar de qual texto ele saiu.

Prazo

A portaria limita qualquer operação consignada de quem trabalha em empresa privada a 96 parcelas (art. 10, V, a). Isso vale pro contrato novo e pro refinanciamento.

Portabilidade: a taxa tem de cair

A portabilidade do consignado da carteira assinada segue a regra geral da Resolução CMN nº 5.057/2022: o valor não passa do saldo devedor e o prazo não passa do que falta. O que está em o que dá pra pedir na portabilidade vale aqui também.

Pra operação feita pelas plataformas públicas, a Lei nº 10.820/2003 acrescenta uma regra própria, no art. 2º-F, parágrafo único:

"As operações de crédito de que trata o caput deste artigo terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária."

O texto fala em taxa de juros. Ele não menciona CET, parcela nem custo total, então a comparação completa continua sendo sua: com a mesma taxa de juros menor, uma tarifa ou um seguro embutido podem mudar o custo.

Refinanciamento é com quem tem o contrato

Na portaria, o refinanciamento é feito com a "consignatária contratada" (art. 21), ou seja, com a instituição onde o contrato já está, e depende de haver margem disponível (art. 22). Prazo maior e dinheiro na mão moram nessa operação, que é contrato novo, com total novo.

Por que comparar vale a pena aqui

Das três modalidades de consignado, a da carteira assinada é a que tem a maior distância de taxa entre instituições. Nos doze meses de outubro de 2025 a setembro de 2026, a média de cada instituição foi de 2,05% a 5,96% ao mês, segundo a série do Banco Central. Os números e o método estão em quanto a taxa do consignado varia.

Antes de aceitar uma oferta

Confira a taxa de juros ao mês e o CET do seu contrato atual, o saldo devedor e quantas parcelas faltam. Com isso na mão, dá pra ver se uma proposta de portabilidade baixa a taxa, como a lei exige, e quanto ela muda na parcela e no total. A Portabiliza nunca pede PIX, depósito ou qualquer pagamento pra fazer a portabilidade.

Fontes e limites

Lei nº 10.820/2003, arts. 2º (VIII e § 2º, I), 2º-A e 2º-F, na redação da Lei nº 15.179/2025. Portaria MTE nº 435/2025 (Diário Oficial da União de 20/03/2025), arts. 7º, 10, 21 e 22. Textos conferidos em 01/10/2026. Resolução CMN nº 5.057/2022, art. 6º. Concessões: Banco Central, SGS 20668, 20669 e 20670, soma de setembro de 2025 a agosto de 2026, extração de 09/10/2026. Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. A Portabiliza é correspondente bancário nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021.

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