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Guias29 de outubro de 20266 min de leitura

Portabilidade do consignado CLT: o que a lei garante e como comparar

Quem tem consignado pela carteira de trabalho pagou em média 3,79% ao mês em agosto de 2026, mais que o dobro do aposentado do INSS. A lei permite levar esse contrato para outra instituição, com taxa de juros menor. Veja o que ela diz, quem paga a troca e como comparar.

Em agosto de 2026, quem tinha consignado descontado no salário da carteira assinada pagou, em média, 3,79% ao mês. O aposentado do INSS pagou 1,82%. É o mesmo tipo de empréstimo, com desconto direto na folha, e custou mais que o dobro.

Taxa média do consignado para quem tem carteira assinada
3,79% a.m.
Banco Central, série SGS 25466, agosto de 2026. No INSS, 1,82% a.m. (SGS 25468).

Parte dessa diferença tem explicação: o INSS tem teto de juros e o consignado privado não tem. Outra parte é que muita gente contratou na pressa, aceitando a primeira oferta que apareceu. Para esse segundo caso existe um caminho previsto em lei, a portabilidade.

Em resumo
  • Desde a Lei nº 15.179/2025, o consignado de carteira assinada pode ser levado para outra instituição, e a lei exige que a taxa de juros do contrato novo seja menor que a do antigo.
  • A troca não pode ser cobrada de você. Quem paga a dívida antiga é a instituição que fez a proposta.
  • A lei fala de taxa de juros. Para decidir, olhe também o CET e o total que falta pagar.

O que a lei diz

O consignado de quem tem carteira assinada é regido pela Lei nº 10.820/2003. Em 2025, a Lei nº 15.179 incluiu nela o art. 2º-F, que autoriza a portabilidade das operações averbadas nas plataformas digitais públicas criadas para esse crédito. O parágrafo único é curto:

"As operações de crédito de que trata o caput deste artigo terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária."

Ou seja, a instituição que recebe o seu contrato não pode cobrar juros maiores que os de hoje. É uma proteção que nem todo consignado tem escrita assim na norma.

Taxa de juros menor não é, sozinha, contrato mais barato

A lei compara a taxa de juros. O Custo Efetivo Total (CET) soma juros, tarifas, seguros e impostos, e é ele que diz quanto o contrato custa de fato. Se a proposta nova vier com seguro embutido ou com prazo mais longo, a parcela pode cair e o total pago subir. Peça o CET e o valor total a pagar, e compare os dois lados.

Quem paga a troca

As regras gerais da portabilidade de crédito estão na Resolução CMN nº 5.057/2022. A instituição que fez a proposta paga a dívida antiga direto à instituição de hoje (art. 9º). O custo dessa transferência entre as instituições não pode ser repassado a você (arts. 15 e 16), e a instituição de hoje não pode impedir a troca que você pediu (art. 3º).

Por onde se pede

O pedido começa na instituição que vai fazer a proposta: você informa o contrato atual, ela calcula a oferta e, se você aceitar, conduz a troca. A lei também prevê que essas operações passem por plataformas digitais mantidas pelo poder público (art. 2º-A da Lei nº 10.820/2003), e o Ministério do Trabalho anunciou um caminho de portabilidade pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Vale abrir o app e conferir se a opção aparece para o seu contrato.

  1. 1

    Pegue o saldo devedor de hoje

    No aplicativo da instituição atual ou no extrato, peça o saldo devedor atualizado, a taxa e o número de parcelas que faltam. Sem esses três números não dá para comparar nada.
  2. 2

    Peça propostas

    Cada proposta precisa trazer taxa de juros, CET, parcela, prazo e total a pagar. Proposta sem CET não está completa.
  3. 3

    Compare pelo critério que importa para você

    Parcela menor, total menor ou prazo menor são critérios diferentes e podem apontar para propostas diferentes. A escolha é sua.
  4. 4

    Aceite só o que você entendeu

    Se a proposta inclui dinheiro a mais na conta, seguro ou outro produto, ela deixou de ser só portabilidade. Leia antes de assinar.

Um exemplo para ver a conta

Os números abaixo são ilustrativos, calculados pela Tabela Price. A taxa de antes é a média do Banco Central de agosto de 2026; a de depois é uma hipótese, não uma oferta.

Contrato de hoje
Saldo devedor
R$ 15.000
Taxa
3,79% a.m.
Parcelas restantes
36
Parcela
~R$ 770
Proposta hipotética
Saldo devedor
R$ 15.000
Taxa
2,9% a.m.
Parcelas
36
Parcela
~R$ 677
Diferença no exemplo, ao longo das 36 parcelas
~R$ 3.368

No exemplo, a parcela cai cerca de R$ 94 por mês, com o mesmo prazo. A proposta real depende da análise de crédito da instituição, que pode recusar ou oferecer outra taxa.

Se a instituição de hoje fizer uma contraproposta

Quando você pede a portabilidade, a instituição atual pode tentar ficar com o contrato. Na portabilidade feita pelo Open Finance, a norma permite que ela ofereça uma contraproposta antes da quitação (Resolução Conjunta nº 1/2020, art. 22-C).

Contraproposta é uma oferta como outra qualquer. Compare pelo mesmo critério que você usou nas propostas: CET, parcela e total a pagar. Ficar ou sair é decisão sua, e as duas respostas podem estar certas.

Isso acontece com frequência. No consignado como um todo, de cada 100 pedidos de portabilidade feitos nos doze meses até agosto de 2026, 39 terminaram em troca efetivada (Banco Central, séries SGS 28623 e 28624). Os dados públicos não dizem por que os outros não foram adiante.

Cuidados próprios desse contrato

Onde a Portabiliza entra

O consignado de carteira assinada cresceu rápido. Nos doze meses até agosto de 2026, as instituições concederam R$ 96,7 bilhões em consignado para trabalhadores do setor privado (SGS 20668), e o saldo dessa dívida mais que dobrou em um ano (SGS 20576). Muita gente contratou pela primeira vez nesse período.

A Portabiliza é correspondente bancário (Resolução CMN nº 4.935/2021). A gente reúne as propostas das instituições parceiras e mostra lado a lado, na ordem do critério que você escolher. Não empresta dinheiro, não aprova crédito e não tem banco, então não existe uma oferta nossa para te empurrar. Quem decide é você.

Fontes

  • Lei nº 10.820/2003, arts. 2º-A e 2º-F, incluídos pela Lei nº 15.179/2025 (texto compilado no Planalto).
  • Resolução CMN nº 5.057/2022, arts. 3º, 9º, 15 e 16.
  • Resolução Conjunta nº 1/2020, art. 22-C.
  • Banco Central, Sistema Gerenciador de Séries Temporais: 25466 e 25468 (taxa média, agosto de 2026), 20668 (concessões, setembro de 2025 a agosto de 2026), 20576 (saldo, agosto de 2025 e agosto de 2026), 28623 e 28624 (portabilidade de consignado, pedidos e efetivações, setembro de 2025 a agosto de 2026). Extração de 09/10/2026.

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